Atuamos há mais de 6 anos com zelo e dedicação em patrocínio às causas trabalhistas, a fim de sanar irregularidades nos contratos de trabalho.
Atendemos pessoas físicas e jurídicas.
Nosso objetivo é prestar assistência jurídica com qualidade e eficiência, oferecendo ao cliente confiança, segurança e principalmente transparência, em virtude da vasta experiência na área do direito do trabalho, com atendimento qualificado e personalizado, lutando pelos seus direitos e pela Justiça.
Bem-vindo a Advocacia Josilene Rocha
Advocacia Trabalhista Especializada
Alguns direitos buscados diariamente:
Rescisão Indireta
trabalho sem registro em carteira
Aplicação de “justa causa” de forma indevida
Pedidos de demissão forçados
Jornadas de trabalhos abusivas
Fraudes na marcação do cartão de ponto
Horas extras não pagas
Condições de trabalho prejudiciais à saúde e segurança do trabalhador (insalubridade e periculosidade)
Assédio moral / assédio sexual
dentre outras, ações trabalhistas.
Dúvidas Frequentes:
Quem tem direito ao seguro desemprego?
O seguro-desemprego tem o objetivo de ajudar financeiramente, durante certo tempo, o trabalhador que foi demitido sem justa causa ou que foi despedido de forma indireta.
Precisa estar desempregado quando fizer a solicitação do benefício;
Que tenha recebido pelo menos 12 salários nos últimos 18 meses. Essa regra é válida para a primeira solicitação;
Que tiver exercido, pelo menos, nove meses de trabalho nos últimos 12 meses, quando fizer o segundo pedido de seguro-desemprego;
Que tiver trabalhado com carteira assinada em todos os 6 últimos meses, a partir do terceiro pedido.
Rescisão Indireta
O empregado tem o direito de solicitar a rescisão indireta do contrato de trabalho quando o empregador não cumpre com suas obrigações.
A “rescisão indireta” está prevista no artigo 483 da CLT e deve ser solicitada através de reclamação trabalhista.
Restando comprovada a falta grave do empregador, a justiça decreta o término da relação trabalhista como dispensa sem justa causa por culpa da empresa.
Uma vez considerada pela justiça como dispensa sem justa causa, o trabalhador tem direito a receber todas as verbas trabalhistas, para mais detalhes, entre em contato conosco.
Demissão
Existem diversos tipos de demissão;
demissão sem justa causa;
demissão por justa causa;
pedido de demissão pelo funcionário;
acordo entre as partes;
demissão consensual.
Quer saber mais sobre as modalidades, prazos, verbas rescisórias e tudo que você precisa saber sobre demissão, entre em contato conosco.
Insalubridade
“Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos”.
“O exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, assegura a percepção de adicional respectivamente de 40% (quarenta por cento), 20% (vinte por cento) e 10% (dez por cento) do salário-mínimo da região, dependendo de cada situação, nos chame para mais informações.
Periculosidade
Na consolidação das Leis de Trabalho (CLT), no artigo 193 a periculosidade no trabalho está descrita da seguinte forma:
‘Art. 193. São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a:
I - inflamáveis, explosivos ou energia elétrica;
II - roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.’
Se você quer entender um pouco mais sobre a periculosidade no trabalho, bem como sobre o adicional de periculosidade e alguns exemplos, entre em contato conosco.
FGTS
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi criado com o objetivo de proteger o trabalhador demitido sem justa causa, mediante a abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho.
No início de cada mês, os empregadores depositam em contas abertas na CAIXA, em nome dos empregados, o valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário.
Quem tem direito?
Todo trabalhador brasileiro com contrato de trabalho formal, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), entre em contato conosco para mais informações.
"Hoje por meio da tecnologia conseguimos atender todo o território nacional"
Atendimento Facilitado
O poder judiciário brasileiro encontra-se praticamente 100% on-line, com a tramitação dos processos no sistema digital, isso possibilita que o nosso escritório atenda uma pessoa que está em qualquer canto do país.
ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA
Nosso principal objetivo é identificar as necessidades individuais de cada cliente e propor alternativas para a solução de conflitos trabalhistas de forma judicial ou extrajudicial.
Trabalhamos com tecnologia e excelência na prestação de serviços advocatícios na área trabalhista, desde a fase pré-processual – entrevista com cliente, consultoria, negociação – até após o término da demanda judicial.
CONHEÇA QUEM VAI TE AJUDAR :
Dra. Josilene Rocha
Advogada inscrita na OAB/SP nº392.014
Graduada em Direito pela UNIP - Universidade Paulista, especialista em Direito e Processo do Trabalho pela Faculdade Damásio Educacional, atua como advogada desde 2017, com comprometimento, dedicação e responsabilidade.